Atualização vigente a partir do dia 26/05/25
A partir da próxima segunda-feira, 26 de maio, e de acordo com as diretrizes do Instituto Nacional de Toxicologia e Ciências Forenses, o recipiente estabelecido para a determinação de tóxicos em sangue será o tubo com oxalato de potássio/fluoreto de sódio (Ref. SAP 600088318). Como alternativas, serão aceitos tubos com EDTA ou heparina sódica/lítica.
O volume de amostra exigido permanece inalterado, sendo preferível a coleta em dois tubos completamente cheios, sem presença de bolsa de ar. A amostra permanece estável por 7 dias a 4°C.
A seguir, detalham-se os exames que serão atualizados com este recipiente:
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