Código do exame: 270
Atualização vigente a partir do dia 19/02/2024
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Tolerância Até 0,5 g/L* Até 0,3 g/L** *Taxa máxima em condutores **Taxa máxima em veículos destinados ao transporte de mercadorias com uma massa máxima autorizada superior a 3.500 quilogramas, veículos destinados ao transporte de viajantes (mais de 9 lugares) ou de serviço público, ao transporte escolar e de menores, ao de mercadorias perigosas ou de serviço de urgência ou transportes especiais assim como os condutores iniciantes (durante dois anos seguintes para a obtenção da permissão ou licença que os habilite para conduzir) Bibliografia: Regulamento General de Circulação (Real Decreto 1428/2003). * Fonte: Referência Bibliográfica Versão do exame: 6 | Incerteza de medida de resultados até 0.05 g/L: 0.01 g/L. Incerteza de medida de resultados de 0.3 a 0.5 g/L: 0.07 g/L. Limite de quantificação: 0.05 g/L A incerteza de medição desta magnitude é calculada com valor K=2 em toda a faixa de trabalho e fica à disposição do cliente que a solicitar. Os resultados obtidos referem-se apenas à amostra testada. A unidade de medida prevista no Código de Trânsito Brasileiro é decigramas por litro (dg/L), para converter o resultado a esta unidade, multiplicá-lo por 10. É necessário consultar a taxa máxima permitida na resolução vigente do CONTRAN. Versão do exame: 7 |
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